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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050410102379APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2.º, INCS. I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA. REGIME SEMI-ABERTO CORRETAMENTE FIXADO.É de se manter a sentença que atribuiu ao apelante a autoria do crime de roubo com base nas provas dos autos, harmônicas e coesas entre si, mostrando-se inconsistente sua negativa, dissociada dos elementos probatórios coligidos durante a instrução.A qualificadora do emprego de arma deve ser mantida, na medida em que comprovado o uso de arma de fogo na realização do crime de roubo pelas provas dos autos, mostrando indiferente, no caso, a não realização do exame de eficiência do armamento utilizado para a prática do delito.Correta a fixação do regime semi-aberto para o início da execução da pena corporal ao apelante que foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/02/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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