TJDF APR -Apelação Criminal-20050410128846APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXASPERAÇÃO CARACTERIZADA.1. Dois comandos dizem da fixação da pena base: - a pessoa do acusado; e a censura ao seu comportamento. Injustificável o aumento da pena-base em quatro anos acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais, no seu conjunto, apontam uma censura média desfavorável ao réu.2. Duas causas de aumento de pena coexistentes ao roubo (concurso de três pessoas e uso de armas de fogo), a teor das disposições do artigo 68 do Código Penal, não autorizam o aumento máximo previsto nesta terceira fase, pois, ele é individualizado segundo as circunstâncias das próprias causa de aumento de pena. 3. Parcial provimento aos recursos dos réus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. EXASPERAÇÃO CARACTERIZADA.1. Dois comandos dizem da fixação da pena base: - a pessoa do acusado; e a censura ao seu comportamento. Injustificável o aumento da pena-base em quatro anos acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais, no seu conjunto, apontam uma censura média desfavorável ao réu.2. Duas causas de aumento de pena coexistentes ao roubo (concurso de três pessoas e uso de armas de fogo), a teor das disposições do artigo 68 do Código Penal, não autorizam o aumento máximo previsto nesta terceira fase, pois, ele é individualizado segundo as circunstâncias das próprias causa de aumento de pena. 3. Parcial provimento aos recursos dos réus.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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