TJDF APR -Apelação Criminal-20050510000760APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO -AUSÊNCIA DE APREENSÃO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo prova da existência do crime e da autoria imputada aos Apelantes, que foram reconhecidos pelas vítimas do assalto à VAN (transporte coletivo), existindo ainda plena harmonia entre a prova produzida na fase inquisitorial e a perante a autoridade judiciária, não há como acolher-se a alegação de negativa de autoria. 2. A qualificadora relativa ao emprego de arma de fogo, demonstra-se inconteste, sendo ainda certo que para o seu acolhimento com base na prova testemunhal, basta apenas o convencimento motivado e harmônico com o contexto probatório, não se fazendo necessária a apreensão da arma, o que muitas vezes não é possível. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO -AUSÊNCIA DE APREENSÃO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo prova da existência do crime e da autoria imputada aos Apelantes, que foram reconhecidos pelas vítimas do assalto à VAN (transporte coletivo), existindo ainda plena harmonia entre a prova produzida na fase inquisitorial e a perante a autoridade judiciária, não há como acolher-se a alegação de negativa de autoria. 2. A qualificadora relativa ao emprego de arma de fogo, demonstra-se inconteste, sendo ainda certo que para o seu acolhimento com base na prova testemunhal, basta apenas o convencimento motivado e harmônico com o contexto probatório, não se fazendo necessária a apreensão da arma, o que muitas vezes não é possível. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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