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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510003632APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME FORMAL. PENA.1. É suficiente e apto a gerar condenação criminal no crime de roubo circunstanciado um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento da vítima e a declaração coerente do agente de polícia.2. O crime de corrupção de menores é crime formal sendo necessário para a sua caracterização a comprovação da menoridade e da participação do menor no concurso de agentes.3. Os maus antecedentes e as conseqüências do crime implicam em aumento na pena-base. Igualmente, a reincidência, ao prevalecer em relação à confissão, por conta do critério de preponderância estabelecido no art. 67, do CP, autoriza a elevação da pena provisória.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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