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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510006270APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA ORAL.A falta do laudo pericial que comprovasse a utilização da arma de fogo para a prática do fato criminoso não tem o condão de afastar a qualificadora prevista no art. 157, § 2º, inciso I do Código Penal, eis que sobejamente demonstrado seu uso pela confissão do recorrente e pela prova oral colhida.Para a caracterização da qualificadora do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável sua apreensão, quando comprovado seu uso pelos elementos de provas carreados aos autos.Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : 29/05/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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