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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510007730APR

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO - PRIMEIRO APELANTE - PEDIDO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO - SEGUNDO APELANTE - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO PRISIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Se a prova dos autos não demonstra, cabalmente, a participação do primeiro apelante no evento delituoso, a absolvição é medida que se impõe.II - Deve responder pelo crime de latrocínio o agente que participa do roubo, mesmo não tendo desferido o golpe mortal, posto que o resultado morte está incluído no tipo legal, e, ao praticar a conduta do crime inicial, assumiu o risco do resultado mais grave. Dessa forma, sem razão o segundo apelante ao pleitear a desclassificação do delito imposto para o de roubo circunstanciado. III - Considerando o entendimento consagrado pela maioria do Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos de Habeas Corpus n.º 82959-7/SP, no sentido de conceder-se progressão prisional aos condenados por prática de delitos considerados hediondos e os a ele equiparados, é de se fixar o regime inicialmente fechado para cumprimento de pena, permitindo-se, ao segundo apelante, o benefício da progressão prisional.

Data do Julgamento : 10/05/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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