TJDF APR -Apelação Criminal-20050510010328APR
PENAL. PROCESSUAL APELAÇÃO CRIMINAL DE TRÊS RÉUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. POSTULA ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO ATINENTE AO CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE NÚMERO DE VÍTIMA EM MENOR QUANTIDADE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-A pretensão absolutória não tem viabilidade quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito por um dos acusados, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas, mormente quando há confissão do acusado na fase inquisitiva.-Irretocável se apresenta o decisum monocrático quanto á fração fixada em virtude do concurso formal, conquanto mesmo considerando que tenham sido somente seis o número de vítimas, conforme noticia a denúncia, e não oito, o primeiro quantitativo, quando sopesado em juízo de razoabilidade, é mais que suficiente para permitir a exasperação da pena em patamar mais elevado.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL APELAÇÃO CRIMINAL DE TRÊS RÉUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. POSTULA ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO ATINENTE AO CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE NÚMERO DE VÍTIMA EM MENOR QUANTIDADE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-A pretensão absolutória não tem viabilidade quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito por um dos acusados, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas, mormente quando há confissão do acusado na fase inquisitiva.-Irretocável se apresenta o decisum monocrático quanto á fração fixada em virtude do concurso formal, conquanto mesmo considerando que tenham sido somente seis o número de vítimas, conforme noticia a denúncia, e não oito, o primeiro quantitativo, quando sopesado em juízo de razoabilidade, é mais que suficiente para permitir a exasperação da pena em patamar mais elevado.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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