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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510010988APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. COERENTES VERSÕES OFERTADAS PELAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. JUDICIALIZAÇÃO ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE PROVA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL PACIFICADA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL.1 - Os depoimentos das vítimas colhidos em juízo, de sorte a reforçar o procedimento adotado ainda na Delegacia de Polícia, não deixam margem a qualquer dúvida acerca da autoria e demais circunstâncias da empreitada criminosa, a exemplo da violência empregada pelos agentes, as agressões físicas contra as vítimas, o emprego de arma de fogo e a violação de patrimônios alheios diversos, corroborados posteriormente pelo reconhecimento dos acusados em juízo. 2 - As harmônicas versões ofertadas pelas vitimas, reforçadas pelos reconhecimentos, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo e demais elementos probatórios carreados, tornam patentes a materialidade e autoria, ofertando ancoradouros seguros à condenação, nos termos lançados. A construção jurisprudencial é segura no sentido de emprestar à palavra da vítima juízo seguro de convicção, mormente quando em simetria com demais elementos carreados.3 - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : DONIZETI APARECIDO
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