TJDF APR -Apelação Criminal-20050510014798APR
PENAL. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA INFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. APTIDÃO DAS ARMAS APREENDIDAS PARA EFETUAR DISPAROS. TIPO PENAL CONFIGURADO. AUTORIA INAFASTÁVEL. DELITO FORMAL. MERA CONDUTA. DANO ABSTRADO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCENSURÁVEL SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A negativa do recorrente durante a instrução processual é desmoronada pela prova pericial. As armas não estavam desmontadas e, nesse sentir, impossível ignorar a constituição e concebê-las como meros canos enferrujados e sem serventia alguma; e ainda, evidenciada não só eficácia delas, como também a munição encontrada no interior do cano da espingarda. 2. A sanção penal mereceu fixação no mínimo legal e substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de direito, não merecendo reparo algum.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA INFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. APTIDÃO DAS ARMAS APREENDIDAS PARA EFETUAR DISPAROS. TIPO PENAL CONFIGURADO. AUTORIA INAFASTÁVEL. DELITO FORMAL. MERA CONDUTA. DANO ABSTRADO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCENSURÁVEL SENTENÇA HOSTILIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A negativa do recorrente durante a instrução processual é desmoronada pela prova pericial. As armas não estavam desmontadas e, nesse sentir, impossível ignorar a constituição e concebê-las como meros canos enferrujados e sem serventia alguma; e ainda, evidenciada não só eficácia delas, como também a munição encontrada no interior do cano da espingarda. 2. A sanção penal mereceu fixação no mínimo legal e substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de direito, não merecendo reparo algum.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DONIZETI APARECIDO
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