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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510030772APR

Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO -CONFISSÃO - RECURSO - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - CONSIDERAÇÕES SOBRE A PERSONALIDADE - MENORIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO - QUESTÃO INCONTROVERSA. 1. Exclui-se da pena-base a avaliação negativa sobre a personalidade se os autos não oferecem nenhum critério razoável de aferição. 2. Se dentre as circunstâncias judiciais, apenas as circunstâncias do crime pesam negativamente, a pena-base deve ser fixada além do mínimo, sem exorbitar, todavia, do princípio da razoabilidade. 3. A idade do réu se prova mediante certidão de nascimento, mas se a menoridade relativa foi admitida desde o início pelo Ministério Público, não se mostrando controvertida em nenhum momento, não pode o juiz deixar de aplicar a atenuante respectiva. 4. Recurso parcialmente provido para reduzir o quantum da pena privativa de liberdade, substituindo-a, ademais, pela restritiva de direitos

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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