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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510030803APR

Ementa
Roubo qualificado. Prova. Reconhecimento. Condenação mantida. Consumação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação inexistente. Inquéritos e ações penais em curso. Antecedentes.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima e por testemunha visual do fato, como co-autor da subtração violenta dos bens, é prova suficiente para condená-lo por roubo qualificado.2. Uma vez cessada a violência ou a grave ameaça exercida para a subtração do bem, considera-se consumado o roubo ainda que a posse, pelo agente, tenha sido por breve espaço de tempo.3. Para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, exige-se a indicação de fatos concretos. Desejo de lucro fácil é inerente a todo crime contra o patrimônio.4. Aferidas negativamente as circunstâncias relativas aos antecedentes, às circunstâncias e às conseqüências do crime, considera-se justificada a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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