TJDF APR -Apelação Criminal-20050510035038APR
PENAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER PARTICIPADO DO ROUBO MAJORADO, NEM DA SEGUNDA TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Audiência de instrução realizada em desconformidade com o artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação trazida pela Lei N. 11.690/2008, enseja a anulação do processo desde a oitiva das testemunhas, bem como todos os atos processuais subseqüentes. Preliminar rejeitada por maioria2. Não há falar em absolvição por falta de provas mormente quando a sentença condenatória se baseou no conjunto probatório dos autos do qual constam depoimentos e laudos, harmônicos e coesos, suficientes para fundamentar a condenação.3. Inviável o pedido absolutório em relação a um dos recorrentes, principalmente quando afirmado por ele que estava na cena do crime desde o começo, além de ter sido reconhecido por testemunhas.4. O pedido de desclassificação da tentativa de latrocínio para tentativa de homicídio não se sustenta, pois ficou provado que os disparos efetuados eram para garantir o delito contra o patrimônio, não havendo, prima facie animus necandi.5. Roubo e latrocínio são crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie, impossibilitando o reconhecimento da continuidade delitiva (Precedentes STJ).6. Preliminar Rejeitada, por maioria. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS, SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER PARTICIPADO DO ROUBO MAJORADO, NEM DA SEGUNDA TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA TENTATIVA DE LATROCÍNIO PARA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Audiência de instrução realizada em desconformidade com o artigo 212 do Código de Processo Penal, com a nova redação trazida pela Lei N. 11.690/2008, enseja a anulação do processo desde a oitiva das testemunhas, bem como todos os atos processuais subseqüentes. Preliminar rejeitada por maioria2. Não há falar em absolvição por falta de provas mormente quando a sentença condenatória se baseou no conjunto probatório dos autos do qual constam depoimentos e laudos, harmônicos e coesos, suficientes para fundamentar a condenação.3. Inviável o pedido absolutório em relação a um dos recorrentes, principalmente quando afirmado por ele que estava na cena do crime desde o começo, além de ter sido reconhecido por testemunhas.4. O pedido de desclassificação da tentativa de latrocínio para tentativa de homicídio não se sustenta, pois ficou provado que os disparos efetuados eram para garantir o delito contra o patrimônio, não havendo, prima facie animus necandi.5. Roubo e latrocínio são crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie, impossibilitando o reconhecimento da continuidade delitiva (Precedentes STJ).6. Preliminar Rejeitada, por maioria. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/10/2009
Data da Publicação
:
17/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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