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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510035270APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP COM AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada, apontado o réu como agente do delito.A delação, quando não objetiva a isenção da responsabilidade criminal do delator e se reveste de harmonia com os demais elementos dos autos, perfaz prova valiosa para incriminação.A inexistência de apreensão das armas não invalida a incidência da majorante quando evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva.Inviável a compensação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, com as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, desde que valoradas em momentos distintos do processo de cálculo da reprimenda, sob pena de desobediência aos termos do art. 68 do CP.Apelações não providas.

Data do Julgamento : 08/01/2009
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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