TJDF APR -Apelação Criminal-20050510043652APR
PENAL E PROCESSO PENAL. MULTA PECUNIÁRIA. DECOTE OU ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se a pena de multa de sanção penal prevista no art. 49 do Código Penal, não trazendo este artigo qualquer restrição à sua imposição, mesmo para aqueles considerados pobres em sentido legal, não sendo o seu decote possível para o julgador, uma vez que tal sanção cumulativa foi determinada pelo legislador.2. O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas custas do processo criminal (art. 804 CPP), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no art. 12 da Lei 1.060/50. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. MULTA PECUNIÁRIA. DECOTE OU ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se a pena de multa de sanção penal prevista no art. 49 do Código Penal, não trazendo este artigo qualquer restrição à sua imposição, mesmo para aqueles considerados pobres em sentido legal, não sendo o seu decote possível para o julgador, uma vez que tal sanção cumulativa foi determinada pelo legislador.2. O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas custas do processo criminal (art. 804 CPP), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no art. 12 da Lei 1.060/50. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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