main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510045465APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. I. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é de mera conduta e de perigo abstrato, e a norma penal não visa proteger tão-somente a incolumidade pública, mas fazer o controle de circulação de armas no país.II. O agente deve ser condenado nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, quando porta a arma com identificação suprimida, ainda que não tenha sido o responsável pela supressão, mas ciente desta circunstância.III. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 03/09/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão