TJDF APR -Apelação Criminal-20050510061159APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS -VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PERSONALIDADE DETURPADA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.1. O reconhecimento fotográfico do acusado, na fase policial, não deve ser invalidado se em harmonia com as demais provas.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. A personalidade deturpada, voltada fortemente a práticas criminosas, com utilização de grave ameaça ou violência contra a pessoa, autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS -VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PERSONALIDADE DETURPADA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.1. O reconhecimento fotográfico do acusado, na fase policial, não deve ser invalidado se em harmonia com as demais provas.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. A personalidade deturpada, voltada fortemente a práticas criminosas, com utilização de grave ameaça ou violência contra a pessoa, autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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