TJDF APR -Apelação Criminal-20050510067745APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DUAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÃO DE UMA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeitar as teses defensivas, encontra arrimo na declaração da testemunha visual do crime.3. Havendo o reconhecimento de duas qualificadoras pelos Jurados, sabe-se que pelo concurso de qualificadoras apenas uma deve incidir para qualificação do delito, devendo a outra ser considerada quando da análise das circunstâncias judiciais.4. Recurso parcialmente provido, apenas para reconsiderar a individualização da pena, mantendo, contudo o mesmo quantum estabelecido na sentença a quo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DUAS QUALIFICADORAS. CONSIDERAÇÃO DE UMA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados quando, ao rejeitar as teses defensivas, encontra arrimo na declaração da testemunha visual do crime.3. Havendo o reconhecimento de duas qualificadoras pelos Jurados, sabe-se que pelo concurso de qualificadoras apenas uma deve incidir para qualificação do delito, devendo a outra ser considerada quando da análise das circunstâncias judiciais.4. Recurso parcialmente provido, apenas para reconsiderar a individualização da pena, mantendo, contudo o mesmo quantum estabelecido na sentença a quo.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão