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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510070358APR

Ementa
PENAL. ART. 213, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. ESTUPRO TENTADO - HEDIONDEZ. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO EM RAZÃO DA ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA - CORREÇÃO EM FAVOR DO RÉU. INFLIÇÃO QUE NÃO EXCEDE A 02 (DOIS) ANOS - RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR À 02 (DOIS) ANOS - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Se a prova coligida revela que o apelante, no momento da abordagem policial, encontrava-se seminu e deitado sobre a vítima, tentando despi-la, deve ser mantida sua condenação como incurso nas penas do art. 213, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal.O caráter hediondo, com todas as suas conseqüências jurídicas, atinge a figura do crime de estupro na forma tentada.Se a contradição existente na aplicação da pena não foi purificada, a dúvida converge em favor do réu.A redução da pena-base aquém do mínimo legal, em face do reconhecimento de circunstâncias atenuantes, encontra óbice intransponível na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Se o acusado, à época dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos e a pena imposta não excede a 02 (dois) anos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de 02 (dois) anos entre a data de publicação da sentença e a do julgamento da apelação.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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