main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510078724APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CO-RÉUS - PROVAS INSUFICIENTES - RECONHECIMENTO DE DOIS ACUSADOS NA FASE POLICIAL - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS.1. Na ausência de provas seguras quanto à autoria de crime de roubo, impõe-se a absolvição. A condenação só pode advir da certeza plena. Deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do condenado, na fase policial.3. Apelo do 1º recorrente improvido. Recurso do 2º apelante provido.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão