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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510082436APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O laudo pericial é prescindível quando as provas carreadas para os autos revelam, de forma indene de dúvidas, a constatação do rompimento de obstáculo.Não se reconhece a atenuante prevista no art. 65, III, b do Código Penal, se a devolução dos bens subtraídos não foi realizada espontaneamente, tampouco, logo após a ocorrência do crime.Verificando-se que o acusado praticou furto qualificado, inviável se mostra a aplicação do princípio da insignificância. Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos o acusado reincidente (art. 44, II do Código Penal).

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 25/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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