TJDF APR -Apelação Criminal-20050510087587APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V, E ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA NÃO PERICIADA. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A minuciosa confissão extrajudicial, em harmonia com a palavra da vítima e com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório.2. É irrelevante o laudo de eficiência da arma de fogo, para fins da incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, especialmente quando outras provas confirmam a sua utilização, como a prova testemunhal.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I, II E V, E ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARMA NÃO PERICIADA. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A minuciosa confissão extrajudicial, em harmonia com a palavra da vítima e com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório.2. É irrelevante o laudo de eficiência da arma de fogo, para fins da incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, especialmente quando outras provas confirmam a sua utilização, como a prova testemunhal.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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