TJDF APR -Apelação Criminal-20050510095092APR
PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 76 E 89 DA LEI Nº 9.099/95 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03, é classificado como de mera conduta, que se consuma independente da existência de perigo concreto. Assim, pessoa que porta arma de fogo sem autorização pratica conduta típica, sendo irrelevante a demonstração de finalidade específica para o porte. A aplicação do art. 76 da Lei 9.099/95 se restringe aos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima seja igual ou inferior a 02 (dois) anos.Em que pese a Lei nº 10.259/01 ter ampliado o rol dos crimes de competência dos Juizados Especiais Estaduais, a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, aplica-se somente aos crimes em que a pena mínima seja inferior a 01 (um) ano, porquanto não houve alteração no patamar previsto para o instituto.
Ementa
PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 76 E 89 DA LEI Nº 9.099/95 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03, é classificado como de mera conduta, que se consuma independente da existência de perigo concreto. Assim, pessoa que porta arma de fogo sem autorização pratica conduta típica, sendo irrelevante a demonstração de finalidade específica para o porte. A aplicação do art. 76 da Lei 9.099/95 se restringe aos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima seja igual ou inferior a 02 (dois) anos.Em que pese a Lei nº 10.259/01 ter ampliado o rol dos crimes de competência dos Juizados Especiais Estaduais, a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, aplica-se somente aos crimes em que a pena mínima seja inferior a 01 (um) ano, porquanto não houve alteração no patamar previsto para o instituto.
Data do Julgamento
:
07/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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