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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050510096350APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 E 16, LEI N. 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO PRÓPRIO JUÍZO DE CULPABILIDADE E DE ILICITUDE. CONSIDERAÇÃO EM DESFAVOR DE ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se o fato objetivo da prisão em flagrante e da apreensão das armas, que, periciadas, revelaram-se aptas ao fim específico, e o testemunho de pessoa do povo no sentido do efetivo porte das armas, não há que se falar em insuficiência de prova.2. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta ou que não encontrem apoio na prova produzida.3. Diminuída a pena, consideradas as circunstâncias judiciais, o quantum a final fixado e a reincidência, regime que, igualmente, deve ser modificado; no caso, o semi-aberto (art. 33, § 2º, b e c § 3º, CPB)Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 18/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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