TJDF APR -Apelação Criminal-20050610043285APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. CONDENAÇÃO.Apesar de a res furtiva não ter sido apreendida em poder do acusado, mister a manutenção da condenação quando os fortes elementos indiciários existentes no momento do flagrante restaram plenamente comprovados pelas palavras seguras da vítima e demais testemunhas, pela perícia no local dos fatos a constatar o arrombamento do estabelecimento comercial e, finalmente, pelo confronto papiloscópico positivo entre fragmento encontrado no bem subtraído e impressão digital fornecida pelo réu.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. CONDENAÇÃO.Apesar de a res furtiva não ter sido apreendida em poder do acusado, mister a manutenção da condenação quando os fortes elementos indiciários existentes no momento do flagrante restaram plenamente comprovados pelas palavras seguras da vítima e demais testemunhas, pela perícia no local dos fatos a constatar o arrombamento do estabelecimento comercial e, finalmente, pelo confronto papiloscópico positivo entre fragmento encontrado no bem subtraído e impressão digital fornecida pelo réu.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
13/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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