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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050610078156APR

Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - PENA BASE EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - MODIFICAÇÃO DE REGIME - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Se o agravamento da reprimenda não encontra a devida fundamentação, faz-se necessária a sua redução para adequá-la ao caso concreto, mormente se a qualificadora do rompimento de obstáculo foi considerada na fixação da pena-base.Quando a pena de multa for firmada em patamar muito elevado, faz-se mister a sua correção, a fim de fixá-la em grau semelhante ao definido em relação à pena privativa de liberdade.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não depende exclusivamente do quantum aplicado e das regras do caput e do § 2º do art. 33 do Código Penal, porquanto também devem ser consideradas as circunstâncias do art. 59 do indigitado Diploma Legal.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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