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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050610107105APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. IMPEDIMENTO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que se destacam os depoimentos dos policiais, obtidos debaixo de regular contraditório, todos convergentes em apontar o apelante como autor do crime de porte ilegal de arma, cuja materialidade vem confirmada pericialmente nos autos. 2 - Não faz jus à substituição da pena e ao regime aberto aquele que, embora não-reincidente, já foi condenado definitivamente por crime de roubo à mão armada.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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