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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050610117799APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELITO CONFIGURADO - VERSÃO DA VÍTIMA COMO ELEMENTO DE PROVA - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Comprovado ter havido o cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, por sólidos elementos de provas, a condenação é medida que se impõe.2.Como o crime de roubo é cometido contra o patrimônio, geralmente levado a efeito na clandestinidade, a versão da vítima, desde que em harmonia com outros elementos probatórios, é de suma importância para a elucidação do ilícito e formar convicção judicial. Em sendo amparada por outros fatores de convencimento, torna-se ela mais robusta e digna de credibilidade.3.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/09/2006
Data da Publicação : 01/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVA LEMOS
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