TJDF APR -Apelação Criminal-20050610120547APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - AUTORIA COMPROVADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA.1. É incabível a absolvição quando o conjunto probatório torna certa a autoria. No caso, a coerência das confissões extrajudiciais do acusado e do comparsa menor com a prova pericial e oral colhida em juízo evidencia o furto praticado com emprego de chave falsa e concurso de agentes.2. A corrupção de menor é crime formal. Para a sua caracterização, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. A lei despenalizadora posterior, que exclui a pena pecuniária do crime de corrupção de menor (Lei 12.015/09 ), deve ser aplicada em benefício do réu.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena pecuniária e excluir a condenação ao pagamento de indenização mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - AUTORIA COMPROVADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA.1. É incabível a absolvição quando o conjunto probatório torna certa a autoria. No caso, a coerência das confissões extrajudiciais do acusado e do comparsa menor com a prova pericial e oral colhida em juízo evidencia o furto praticado com emprego de chave falsa e concurso de agentes.2. A corrupção de menor é crime formal. Para a sua caracterização, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. A lei despenalizadora posterior, que exclui a pena pecuniária do crime de corrupção de menor (Lei 12.015/09 ), deve ser aplicada em benefício do réu.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena pecuniária e excluir a condenação ao pagamento de indenização mínima.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
15/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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