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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050650113852APR

Ementa
Júri. Homicídio simples. Vítima morta com golpe de chave de fenda no crânio. Potencialidade ofensiva do ato ilícito. Fato considerado circunstância judicial desfavorável. 1. A potencialidade lesiva do instrumento e a sede das lesões produzidas na vítima são circunstâncias que devem ser desconsideradas na fixação da pena-base. O resultado gravoso - morte da vítima - é elemento constitutivo do crime de homicídio; o meio empregado, exceto quando qualificadora do tipo, não deve ser valorado negativamente. 2. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, reduz-se ao mínimo a pena cominada ao delito.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 25/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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