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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710000322APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DEAGENTES. PROVA ORAL. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA.FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA.POSSIBILIDADE.- Para a configuração da elementar da grave ameaça ou violência no crime de roubo, em decorrência do emprego de arma de fogo, é suficiente a prova oral entabulada nos autos, sendo desnecessária a apreensão daquela, bem como a elaboração do laudo de eficiência.- Provado que o roubo foi praticado pelo acusado em associação com outras pessoas não identificadas, é de rigor o reconhecimento da circunstância majorante do concurso de agentes.- A fundamentação sucinta das moduladoras do art. 59 do CP, não enseja a nulidade da sentença.- Compensando-se a agravante da reincidência com a atenuante da confissão judicial, e de rigor o não reconhecimento de nulidade arguida peia defesa, haja vista que a medida é amplamente favorável ao réu, ex v; art. 68 do CP.- A aplicação do redutor nos crimes tentados deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, razão pela qual quanto mais próximo do concreção do delito, menor o índice a ser sopesado.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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