TJDF APR -Apelação Criminal-20050710002369APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - CARACTERIZAÇÃO. PROVA TÉCNICA -ERRO ÍNFIMO - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA. CULPA CONCORRENTE - INAPLICABILIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ADMINISTRATIVA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comete o crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro aquele que, de forma imprudente, mantém seu veículo em velocidade acima da permitida, mesmo após observar a existência de pessoas atravessando a via.A existência de margem de erro que não é passível de mensuração em laudo pericial, não tem o condão de desacreditar a prova técnica.Ainda que a vítima tenha agido sem a devida cautela ao atravessar pista de rolamento de veículos, não se afasta a responsabilidade penal do ofensor que também agiu com imprudência, eis que em matéria penal é inadmissível a compensação de culpas.A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor (art. 303 do CTB) é consectário legal da condenação, não podendo ser afastada, contudo, mostrando-se elevado quantum infligido ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - CARACTERIZAÇÃO. PROVA TÉCNICA -ERRO ÍNFIMO - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA. CULPA CONCORRENTE - INAPLICABILIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ADMINISTRATIVA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comete o crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro aquele que, de forma imprudente, mantém seu veículo em velocidade acima da permitida, mesmo após observar a existência de pessoas atravessando a via.A existência de margem de erro que não é passível de mensuração em laudo pericial, não tem o condão de desacreditar a prova técnica.Ainda que a vítima tenha agido sem a devida cautela ao atravessar pista de rolamento de veículos, não se afasta a responsabilidade penal do ofensor que também agiu com imprudência, eis que em matéria penal é inadmissível a compensação de culpas.A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor (art. 303 do CTB) é consectário legal da condenação, não podendo ser afastada, contudo, mostrando-se elevado quantum infligido ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação.
Data do Julgamento
:
19/07/2007
Data da Publicação
:
20/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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