TJDF APR -Apelação Criminal-20050710002416APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. NATUREZA JURÍDICA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Considera-se sujeito passivo do crime de roubo, tanto quem sofre a violência, como o titular da propriedade ou da posse. Cometido o roubo em detrimento de serviços da União, como são os prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, competente para processar e julgar o seu autor é a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV da Constituição Federal. 2. Diante da incompetência absoluta deste Tribunal para o processamento e julgamento do feito, declara-se a nulidade do processo, remetendo-se os autos à Justiça Federal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. NATUREZA JURÍDICA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO PROCESSO. 1. Considera-se sujeito passivo do crime de roubo, tanto quem sofre a violência, como o titular da propriedade ou da posse. Cometido o roubo em detrimento de serviços da União, como são os prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, competente para processar e julgar o seu autor é a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV da Constituição Federal. 2. Diante da incompetência absoluta deste Tribunal para o processamento e julgamento do feito, declara-se a nulidade do processo, remetendo-se os autos à Justiça Federal.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
10/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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