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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710004830APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUTORIA - CONSUMAÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - FIXAÇÃO DA PENA - S. 231/STJ.1. A ausência de menção expressa a algumas circunstâncias judiciais do art. 59, não enseja a nulidade da sentença se a pena-base foi fixada no mínimo legal, pois não há prejuízo ao réu.2. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo se a confissão do réu, ainda que retratada parcialmente em Juízo, foi corroborada pelo depoimento da vítima e pela prova testemunhal.3. Consuma-se o roubo no momento em que o agente desapossa a vítima de seu bem, mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessária a posse mansa e tranqüila da coisa.4. Não se reconhece a participação de menor importância de co-réu, quando provado que sua atuação foi fundamental para o êxito do crime.5. Configura a causa de aumento relativa ao concurso de agentes (CP 157 § 2º II), o fato de o réu ter praticado o crime em companhia de outro indivíduo, ainda que este seja inimputável.6. A presença de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).7. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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