TJDF APR -Apelação Criminal-20050710005102APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INC. II DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA NÃO É POR SI SÓ SUFICIENTE PARA AFASTAR A TIPICIDADE.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a reprovabilidade da conduta do acusado, manifestada na elevada culpabilidade, nos maus antecedentes e na personalidade voltada para o cometimento de crimes, não sendo o valor da res furtiva por si só suficiente para atrair a incidência daquele princípio.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INC. II DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA NÃO É POR SI SÓ SUFICIENTE PARA AFASTAR A TIPICIDADE.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a reprovabilidade da conduta do acusado, manifestada na elevada culpabilidade, nos maus antecedentes e na personalidade voltada para o cometimento de crimes, não sendo o valor da res furtiva por si só suficiente para atrair a incidência daquele princípio.Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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