TJDF APR -Apelação Criminal-20050710006492APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE IGUAL IMPORTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Demonstrando os agentes no momento da ação delitiva unidade de desígnios, dando cada um efetiva contribuição na realização do tipo, não se cogita de participação de menor importância, configurando-se a co-autoria. A contribuição do réu foi decisiva para o sucesso da empreitada, que culminou com a retirada dos bens da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima, sendo recuperados posteriormente com a intervenção da polícia.2 A consumação do roubo dispensa a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, contentando-se com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente detenha a posse da res furtiva, ainda que venha a ser retomada em seguida, em razão da perseguição imediata. 3 Incide a qualificadora do uso de arma de fogo, ainda que ela não tenha sido apreendida, quando provada pelos depoimentos das vítimas e testemunhas sua efetiva utilização para o cometimento do roubo. 4 Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE IGUAL IMPORTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Demonstrando os agentes no momento da ação delitiva unidade de desígnios, dando cada um efetiva contribuição na realização do tipo, não se cogita de participação de menor importância, configurando-se a co-autoria. A contribuição do réu foi decisiva para o sucesso da empreitada, que culminou com a retirada dos bens da esfera de vigilância e disponibilidade da vítima, sendo recuperados posteriormente com a intervenção da polícia.2 A consumação do roubo dispensa a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, contentando-se com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente detenha a posse da res furtiva, ainda que venha a ser retomada em seguida, em razão da perseguição imediata. 3 Incide a qualificadora do uso de arma de fogo, ainda que ela não tenha sido apreendida, quando provada pelos depoimentos das vítimas e testemunhas sua efetiva utilização para o cometimento do roubo. 4 Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão