- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710006716APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTE E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA LÓGICA DOS FATOS APURADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometido às ocultas, a palavra da vítima assume relevo especial na prova da autoria e das circunstâncias do crime, sobretudo quando reconhece pessoalmente o acusado de forma segura e convincente, compatibilizando-se com os demais elementos de convicção e com a lógica dos fatos. A não apreensão da arma não implica o afastamento da causa de aumento do artigo 157, inciso I, § 2º, do Código Penal, pois a vítima declarou que foi ameaçada por arma de fogo e não tinha motivo algum para imputar levianamente ao acusado fatos que efetivamente não aconteceram. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão