TJDF APR -Apelação Criminal-20050710006716APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTE E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA LÓGICA DOS FATOS APURADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometido às ocultas, a palavra da vítima assume relevo especial na prova da autoria e das circunstâncias do crime, sobretudo quando reconhece pessoalmente o acusado de forma segura e convincente, compatibilizando-se com os demais elementos de convicção e com a lógica dos fatos. A não apreensão da arma não implica o afastamento da causa de aumento do artigo 157, inciso I, § 2º, do Código Penal, pois a vítima declarou que foi ameaçada por arma de fogo e não tinha motivo algum para imputar levianamente ao acusado fatos que efetivamente não aconteceram. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTE E USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA E DA LÓGICA DOS FATOS APURADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometido às ocultas, a palavra da vítima assume relevo especial na prova da autoria e das circunstâncias do crime, sobretudo quando reconhece pessoalmente o acusado de forma segura e convincente, compatibilizando-se com os demais elementos de convicção e com a lógica dos fatos. A não apreensão da arma não implica o afastamento da causa de aumento do artigo 157, inciso I, § 2º, do Código Penal, pois a vítima declarou que foi ameaçada por arma de fogo e não tinha motivo algum para imputar levianamente ao acusado fatos que efetivamente não aconteceram. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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