TJDF APR -Apelação Criminal-20050710007910APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O concurso de agentes pode ser comprovado pela prova testemunhal segura e harmônica, bem como pela confissão do acusado, que confirmou a sua presença no local dos fatos, juntamente com os seus comparsas. 2. A arma desmuniciada, segundo a evolução do entendimento jurisprudencial, não circunstancia o crime de roubo, vez que inexistente a sua potencialidade lesiva, desaparece o motivo para o aumento de pena.3. Recurso parcialmente provido para afastar a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O concurso de agentes pode ser comprovado pela prova testemunhal segura e harmônica, bem como pela confissão do acusado, que confirmou a sua presença no local dos fatos, juntamente com os seus comparsas. 2. A arma desmuniciada, segundo a evolução do entendimento jurisprudencial, não circunstancia o crime de roubo, vez que inexistente a sua potencialidade lesiva, desaparece o motivo para o aumento de pena.3. Recurso parcialmente provido para afastar a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
05/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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