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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710009187APR

Ementa
Roubo qualificado. Corrupção de menor. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Confissão extrajudicial. Prova. Inobservância de formalidades no reconhecimento em juízo. Individualização da pena. Concurso formal. Individualização da pena de cada crime.1. Atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal a denúncia que descreve, posto que de forma sucinta, a prática de ato que facilitou a corrupção de menor.2. A confissão extrajudicial deve prevalecer sobre a posterior retratação, quando ratificada por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.3. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são inaplicáveis ao reconhecimento procedido em juízo.4. Antes de se proceder ao aumento decorrente do concurso formal de crimes, é necessária a individualização da pena de cada um deles, a fim de que, no futuro, seja possível verificar a incidência da prescrição da pretensão punitiva ou executória (art. 119 do Código Penal).

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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