TJDF APR -Apelação Criminal-20050710011929APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSUMAÇÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO.Incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo demonstrada pelo conjunto probatório.O crime de furto se consuma com a mera posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo para a consumação do delito a posse tranqüila da res.Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentos. Ademais, quando a pena-base é fixada no mínimo legal, não há qualquer prejuízo para o réu.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da reprimenda para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSUMAÇÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO.Incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo demonstrada pelo conjunto probatório.O crime de furto se consuma com a mera posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo para a consumação do delito a posse tranqüila da res.Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentos. Ademais, quando a pena-base é fixada no mínimo legal, não há qualquer prejuízo para o réu.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da reprimenda para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2007
Data da Publicação
:
27/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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