TJDF APR -Apelação Criminal-20050710016573APR
PENAL. USO DOCUMENTO FALSO. AQUISIÇÃO ILEGAL DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONHECIMENTO. CRIME CONFIGURADO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO Superior Tribunal de Justiça - STJ. 1.Afirmada pelo próprio acusado a maneira ilegal como adquiriu o documento falso (Carteira Nacional de Habilitação - CNH), posteriormente utilizado na transferência de veículo, não se acolhe a alegação de desconhecimento acerca da falsidade do escrito nem de ingenuidade, sendo certo que o crime previsto no artigo 304, do Código Penal, permite a punição a título de dolo direto ou eventual. 2. Mesmo que fixada a pena-base no mínimo legal, não haveria como modificar a pena definitiva, porquanto as atenuantes não podem conduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça - STJ.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. USO DOCUMENTO FALSO. AQUISIÇÃO ILEGAL DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONHECIMENTO. CRIME CONFIGURADO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO Superior Tribunal de Justiça - STJ. 1.Afirmada pelo próprio acusado a maneira ilegal como adquiriu o documento falso (Carteira Nacional de Habilitação - CNH), posteriormente utilizado na transferência de veículo, não se acolhe a alegação de desconhecimento acerca da falsidade do escrito nem de ingenuidade, sendo certo que o crime previsto no artigo 304, do Código Penal, permite a punição a título de dolo direto ou eventual. 2. Mesmo que fixada a pena-base no mínimo legal, não haveria como modificar a pena definitiva, porquanto as atenuantes não podem conduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça - STJ.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2007
Data da Publicação
:
31/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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