TJDF APR -Apelação Criminal-20050710021497APR
PENAL. PROCESSUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTUPRO TENTADO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO PARQUET - PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUANTO À TENTATIVA DE ESTUPRO. RECONHECIMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PARA SUA FORMA TENTADA - REGIME PRISIONAL ABERTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. - Em não existindo provas concretas a sustentar um decreto condenatório, in casu, o de estupro tentado, há de se manter a absolvição.- Segundo entendimento dominante, são considerados hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, na forma simples, devendo o condenado por eles cumprir sua pena no regime integralmente fechado.- Quando comprovadas a autoria e a materialidade, não há que se falar em absolvição, bem assim em desclassificação do delito para sua forma tentada.- Analisando as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, entre elas: a culpabilidade, as circunstâncias dos fatos, o emprego de violência e ameaça, as conseqüências do crime, o fato de a vítima não ter colaborado para a prática do ato delituoso, tudo motiva a fixação da pena-base, que, neste caso, restou devidamente acertada, bem como a aplicação do seu regime de cumprimento. - Provido parcialmente o apelo do Ministério Público, nos termos do voto da Revisora. Negado provimento ao apelo do réu. Unânime. Redigirá o acórdão a Revisora.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTUPRO TENTADO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO PARQUET - PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUANTO À TENTATIVA DE ESTUPRO. RECONHECIMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PARA SUA FORMA TENTADA - REGIME PRISIONAL ABERTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. - Em não existindo provas concretas a sustentar um decreto condenatório, in casu, o de estupro tentado, há de se manter a absolvição.- Segundo entendimento dominante, são considerados hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, na forma simples, devendo o condenado por eles cumprir sua pena no regime integralmente fechado.- Quando comprovadas a autoria e a materialidade, não há que se falar em absolvição, bem assim em desclassificação do delito para sua forma tentada.- Analisando as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, entre elas: a culpabilidade, as circunstâncias dos fatos, o emprego de violência e ameaça, as conseqüências do crime, o fato de a vítima não ter colaborado para a prática do ato delituoso, tudo motiva a fixação da pena-base, que, neste caso, restou devidamente acertada, bem como a aplicação do seu regime de cumprimento. - Provido parcialmente o apelo do Ministério Público, nos termos do voto da Revisora. Negado provimento ao apelo do réu. Unânime. Redigirá o acórdão a Revisora.
Data do Julgamento
:
15/02/2007
Data da Publicação
:
26/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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