TJDF APR -Apelação Criminal-20050710023068APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO ÚNICO.1. O delito de corrupção de menores é de natureza formal consumando-se pela prática, pelo imputável, de crime na companhia do menor. 2. A existência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3. Consoante entendimento do STJ, incidindo o concurso formal e a continuidade delitiva, procede-se a um único aumento, pela continuidade. 3. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO ÚNICO.1. O delito de corrupção de menores é de natureza formal consumando-se pela prática, pelo imputável, de crime na companhia do menor. 2. A existência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3. Consoante entendimento do STJ, incidindo o concurso formal e a continuidade delitiva, procede-se a um único aumento, pela continuidade. 3. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da defesa parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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