main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710023068APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO ÚNICO.1. O delito de corrupção de menores é de natureza formal consumando-se pela prática, pelo imputável, de crime na companhia do menor. 2. A existência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3. Consoante entendimento do STJ, incidindo o concurso formal e a continuidade delitiva, procede-se a um único aumento, pela continuidade. 3. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da defesa parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão