main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710023695APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - AÇÕES E INQUÉRITOS - PENA - MÍNIMO LEGAL. I - O reconhecimento fotográfico tem valor probante quando acompanhado e reforçado por outros elementos de convicçãoII - Não poderá ocorrer a desclassificação para o crime de roubo simples se o laudo de exame de corpo delito é conclusivo no sentido que ocorreu lesão corporal de natureza grave, conforme prevê o parágrafo 1º, inciso II, do artigo 129 do Código Penal. III - Inquéritos e ações penais em andamento poderão ser considerados como personalidade degenerada. Precedentes da 1ª Turma Criminal. IV - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : 21/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão