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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710026203APR

Ementa
PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. PREVISÃO DA MODALIDADE CULPOSA.Comprovada a colocação à venda de produto impróprio para consumo pelo estabelecimento comercial, estando cometida ao acusado, na qualidade de gerente, a responsabilidade pela supervisão das tarefas desempenhadas pelos demais funcionários da empresa, dentre as quais a de verificação da qualidade dos produtos expostos, detendo sobre eles poder de decisão e fiscalização, faz-se presente o nexo de causalidade, habilitando o apelante a responder pessoal e penalmente pelas irregularidades constatadas.Advindo a responsabilidade daquele de negligência para com as atribuições a si conferidas, a postulada absolvição, com fundamento na atipicidade da conduta diante da ausência de dolo direto ou eventual, encontra óbice nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.137/1990, onde expressamente prevista a modalidade culposa.Apelo parcialmente provido para condenar o apelante a título de culpa procedendo-se à nova dosimetria da pena.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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