TJDF APR -Apelação Criminal-20050710027263APR
PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - REDUÇÃO - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o ilustre magistrado, ao fundamentá-la, considerou as conseqüências do crime, os maus antecedentes do réu, bem como sua personalidade voltada para a prática de ilícitos. Demais disso, convém enfatizar, nesse ponto, que o juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.II - Da mesma forma, considerando que as circunstâncias judiciais mostraram-se, em sua maioria, desfavoráveis ao réu, correta a aplicação do regime semi-aberto para cumprimento de pena.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - REDUÇÃO - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o ilustre magistrado, ao fundamentá-la, considerou as conseqüências do crime, os maus antecedentes do réu, bem como sua personalidade voltada para a prática de ilícitos. Demais disso, convém enfatizar, nesse ponto, que o juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.II - Da mesma forma, considerando que as circunstâncias judiciais mostraram-se, em sua maioria, desfavoráveis ao réu, correta a aplicação do regime semi-aberto para cumprimento de pena.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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