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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710027528APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - CONCURSO DE AGENTES - PENA. 1. O reconhecimento pela vítima tem valor probante quando acompanhado e reforçado por outros elementos de convicção. Pequenas divergências entre o que foi alegado em juízo e o que fora anteriormente informado à autoridade policial não são suficientes a afastar a certeza que advém do reconhecimento do agente pelas vítimas. 2. A ausência de apreensão da arma não impede o reconhecimento da qualificadora quando confirmada pela prova produzida nos autos. 3. O fato de não ter sido reconhecido o segundo autor, não afasta o concurso de pessoas, já que o depoimento da vítima é firme ao alegar que o roubo foi praticado por duas pessoas. 4. A pena-base não pode ser fixada de forma a prejudicar a incidência da atenuante, que a reduzira aquém do mínimo legal.5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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