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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710027673APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO. ATIPIFICIDADE CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. TESE QUE NÃO PROSPERA. PENA DO SEGUNDO APELANTE REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da arma de fogo não ter sido apreendida não afasta a incidência da causa de aumento, uma vez que foi comprovada a sua utilização por depoimento da vítima e confissão do co-réu. A sua apreensão, na hipótese, seria somente mais um meio de prova.2. Improcede o pedido de absolvição pelo crime de uso de documento falso, veiculado sob o argumento de que a falsificação era grosseira, se a contrafação só foi comprovada após realização de perícia.3. Se as circunstâncias judiciais contidas no artigo 59 do Código Penal não são favoráveis ao agente, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.4. Havendo duas atenuantes, consubstanciadas na confissão espontânea e a menoridade, deve-se reduzir em quantum proporcional e adequado à espécie. 5. Recursos conhecidos e parcialmente provido apenas o do segundo apelante, para redimensionar sua pena.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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