TJDF APR -Apelação Criminal-20050710030479APR
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO POSICIONAMENTO DO STF - REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, é capaz de sustentar a tese à qual aderiram os jurados.Na decisão do Supremo Tribunal Federal a progressão de regime de cumprimento de pena integra nossa ordem jurídica, sem exceção.Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NOVO POSICIONAMENTO DO STF - REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, é capaz de sustentar a tese à qual aderiram os jurados.Na decisão do Supremo Tribunal Federal a progressão de regime de cumprimento de pena integra nossa ordem jurídica, sem exceção.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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