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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710043029APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR.- Considera-se consumado o crime de roubo se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.- A atenuante da confissão não se caracteriza quando há a retratação em Juízo e a versão do réu, no inquérito policial, não foi utilizada pelo julgador para formar seu convencimento.- Se não há nos autos prova do trânsito em julgado da condenação anterior do réu, não cabe a aplicação da agravante da reincidência.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 25/10/2007
Data da Publicação : 21/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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