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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050710047972APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I E IV, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA, NO MÁXIMO, PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.O princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicado somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Assim não ocorre na espécie, pois, apesar da res furtiva ter sido avaliada em 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos), o prejuízo experimentado pela vítima em face do arrombamento da porta do seu estabelecimento foi de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Confirma-se decisão em que o juiz, ao aplicar os ditames do art. 59 e 68 do CP, em face da tentativa e do iter criminis percorrido, reduziu a pena pela metade.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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